Resolução n.º 380/79

Tipo
Resolução
Data
31/12/1979
Diploma n.º
380/79
Diário da República
N.º 300/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Concede o aval do Estado a operações de crédito intercalar no montante de 50000000$00, a contrair pela Radiodifusão Portuguesa, E. P., junto do sistema bancário.


TEXTO :

Resolução n.º 380/79
A actual situação financeira da Radiodifusão Portuguesa caracteriza-se fundamentalmente pela necessidade imediata de financiamento para o seu deficit de tesouraria, sob pena de se correr o risco de paralisação da empresa.

Foram já decididas, por despachos conjuntos dos Ministros das Finanças, da Coordenação Social, dos Assuntos Sociais e da Comunicação Social, algumas medidas necessárias ao conhecimento, actualizado e completo, da situação económica e financeira da RDP, estimando-se que em Março próximo se possam já adoptar, em consequência, determinados esquemas de reorganização e eventual saneamento financeiro.

Entretanto, porém, tem de assegurar-se, minimamente, a vida da empresa, pelo que se impõe a abertura de determinadas possibilidades de financiamento imediato.

Considerando a urgência na solução a adoptar para o deficit de tesouraria da RDP;

Considerando que parte das necessidades financeiras imediatas poderão ser cobertas com base em operações de crédito a contrair junto da banca:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:
Conceder o aval do Estado a operações de crédito intercalar até ao montante de 50000000$00 pelo prazo de seis meses, a contrair pela Radiodifusão Portuguesa, E. P., junto do sistema bancário, destinado ao financiamento de encargos inadiáveis e imprescindíveis de funcionamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.