Resolução n.º 38/77

Tipo
Resolução
Data
17/02/1977
Diploma n.º
38/77
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira, aprovado em 11 de Novembro de 1976, sobre a Comissão dos Interesses Regionais da Comunicação Social Estatizada - Circe



Resolução n.º 38/77

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do artigo 278.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira, aprovado em 11 de Novembro de 1976, sobre a Comissão dos Interesses Regionais da Comunicação Social Estatizada - Circe.

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.