Resolução n.º 377/79

Tipo
Resolução
Data
31/12/1979
Diploma n.º
377/79
Diário da República
N.º 300/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Atrubui ao Ministério da Agricultura e Pescas os poderes indispensáveis para a resolução de todos os problemas resultantes do financiamento e adequada transferência da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa.


TEXTO :

Resolução n.º 377/79
Por despacho conjunto de 6 de Setembro de 1976 dos Ministros da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e do Trabalho, rectificado no Diário da República, de 3 de Dezembro seguinte, foi a Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa instituída como unidade transitoriamente autónoma.

Entretanto, é indispensável obter maior operacionalidade na resolução de todos os problemas relativos à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1979, resolveu:
1 - Atribuir ao Ministério da Agricultura e Pescas os poderes indispensáveis para a resolução de todos os problemas resultantes do funcionamento e adequada transferência da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa.

2 - Que o Ministério da Agricultura e Pescas promova as diligências necessárias com vista à concessão à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa de um subsídio não reembolsável até ao montante de 12000 contos com vista a permitir o regular funcionamento da Estação até ao final do corrente ano, devendo utilizar as verbas que para o efeito possam vir a ser dispensadas pelo próprio orçamento daquele Ministério.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.