Resolução n.º 370/79

Tipo
Resolução
Data
31/12/1979
Diploma n.º
370/79
Diário da República
N.º 300/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que o Ministério Público requeira a falência da Friantarticus - Frigorifícios de Cascais, S.A.R.L. e dispõe sobre a integração dos funcionários da referida empresa na Gelmar.


TEXTO :

Resolução n.º 370/79
Considerando que o activo da Friantarticus - Frigoríficos de Cascais, S. A. R. L., é manifestamente insuficiente para fazer face ao respectivo passivo;

Considerando que a viabilização desta empresa requereria a realização de investimentos avultados que não são consentâneos com a dimensão que apresenta;

Considerando que a actividade desta empresa se inscreve nas actividades exercidas pela Gelmar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., sendo ambas as empresas geridas pela mesma comissão administrativa;

Considerando que a Gelmar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., no processo de reestruturação interna que vai agora iniciar, poderá absorver os trabalhadores da Friantarticus - Frigoríficos de Cascais, S. A. R. L., que são em número de quarenta e sete;

Considerando que urge evitar o despedimento dos referidos quarenta e sete trabalhadores como consequência da efectiva situação de falência em que desde há muito se encontra e que a breve prazo conduzirá ao seu encerramento;

Considerando que estão reunidas as condições de aplicação dos mecanismos previstos no Decreto-Lei n.º 150/78, de 20 de Junho:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:
a) Determinar que o Ministério Público requeira a falência da Friantarticus - Frigoríficos de Cascais, S. A. R. L., ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 150/78, de 20 de Junho;

b) Determinar a integração dos trabalhadores da Friantarticus - Frigoríficos de Cascais, S. A. R. L., na Gelmar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., sem prejuízo da concessão de indemnização por cessação do contrato de trabalho com a empresa falida àqueles que não pretenderem ser integrados;

c) Determinar que os Ministérios do Comércio e Turismo e do Trabalho, através de representantes seus, que deverão ser nomeados de imediato, estudem o esquema de apoio que, possibilitando a integração na Gelmar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., de todos os trabalhadores que a desejarem, permita simultaneamente reduzir ao mínimo os encargos daquela empresa enquanto não se encontrar concluído o processo de reestruturação que vai agora iniciar.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.