Resolução n.º 37/77

Tipo
Resolução
Data
17/02/1977
Diploma n.º
37/77
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros em 20 de Dezembro de 1976 e registado sob o n.º 1811-A/76 no livro de registo de diplomas da Presidência do Conselho em 23 de Dezembro de 1976



Resolução n.º 37/77

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros em 20 de Dezembro de 1976 e registado sob o n.º 1811-A/76 no livro de registo de diplomas da Presidência do Conselho em 23 de Dezembro de 1976.

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.