Resolução n.º 365/79

Tipo
Resolução
Data
31/12/1979
Diploma n.º
365/79
Diário da República
N.º 300/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que os actuais membros do conselho de gestão das resseguradoras Câmara Resseguradora Portuguesa, Prudência, Companhia de Seguros Vitalícia, Equidade e Continental de Resseguros assegurem a gestão da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., até à designação do respectivo conselho de gestão.


TEXTO :

Resolução n.º 365/79
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Dezembro de 1979, resolveu:
Os actuais membros do conselho de gestão comum às seguintes resseguradoras:
Câmara Resseguradora Portuguesa;
Prudência - Companhia Portuguesa de Resseguros;
Companhia de Seguros Vitalícia;
Equidade, Companhia Portuguesa de Resseguros;
Continental de Resseguros;
Assegurarão a gestão da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., até à designação do respectivo conselho de gestão.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.