Resolução n.º 363-B/79

Tipo
Resolução
Data
29/12/1979
Diploma n.º
363-B/79
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Encarrega os Ministros das Finanças e da Indústria de conduzirem directamente novas negociações com a ITT



Resolução n.º 363-B/79

Considerando:

Que foi possível definir os parâmetros essenciais de contratos de viabilização a celebrar nos termos da legislação em vigor e capazes de resolver os graves problemas com que se debatem empresas do grupo empresarial ITT, cuja relevância no mercado de trabalho e na economia nacional tem interesse significativo;

Que tais parâmetros - inseridos no quadro de condições de que qualquer empresa portuguesa em idêntica situação de dificuldade pode aproveitar - representam uma base útil para se alcançar um acordo de princípio, admitindo-se, porém, a possibilidade de se vir a chegar a uma mais perfeita composição dos interesses em presença:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1979, resolveu:

Encarregar os Ministros das Finanças, da Indústria e do Trabalho de superintenderem e orientarem a continuação das negociações com o grupo empresarial ITT, podendo aprovar as propostas que a comissão negociadora lhes apresentar, desde que esteja suficientemente garantido o cumprimento de todas as obrigações que o grupo ITT assume.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.