Resolução n.º 360-C/79

Tipo
Resolução
Data
24/12/1979
Diploma n.º
360-C/79
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as condições do empréstimo, no montante de 40 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino



Resolução n.º 360-C/79

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:

Aprovar as condições do empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 40 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino e que constam da ficha técnica anexa.

A operação foi autorizada pela Assembleia da República através da Lei n.º 38/79, de 7 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Mutuário - Estado Português.

Montante - várias moedas de valor equivalente a 40 milhões de dólares.

Finalidade - financiamentos de projectos a realizar no sector do ensino comum e agrícola.

Período de diferimento - três anos.

Reembolso - vinte e quatro prestações semestrais iguais.

Taxa de juro - a que estiver em vigor, no momento da aprovação pelo Banco, para as operações por ele praticadas.

Outros encargos (comissão de imobilização) - 0,75%, a partir do 60.º dia após a assinatura, sobre o montante não desembolsado.

Prazo - quinze anos.

O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.