Resolução n.º 36/80

Tipo
Resolução
Data
09/02/1980
Diploma n.º
36/80
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir um edifício situado em Lisboa, na Rua de Alfredo da Silva, à Portela da Ajuda



Resolução n.º 36/80

O parque de viaturas da Polícia de Segurança Pública e a muito precária situação das actuais infra-estruturas da manutenção do mesmo tornam necessária a aquisição urgente de um imóvel que reúna condições adequadas à melhoria do respectivo serviço.

Nestes termos, tendo em atenção o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Fevereiro de 1980, resolveu:

Autorizar a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir, pela importância de 57480000$00, o edifício composto de quatro pisos e terreno anexo, com a área aproximada de 3000 m2, situado em Lisboa, na Rua de Alfredo da Silva, à Portela da Ajuda, construído no terreno descrito sob o n.º 17937, a fl. 28 do livro n.º B-60 da Conservatória do Registo Predial de Oeiras.

A despesa será suportada pela verba inscrita no orçamento da referida Direcção-Geral.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.