Tipo
Resolução
Data
03/02/1979
Diploma n.º
36/79
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 841-B/76, de 7 de Dezembro (quotizações sindicais)
Resolução n.º 36/79
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 841-B/76, de 7 de Dezembro (quotizações sindicais).
Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Janeiro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.