Resolução n.º 356/79

Tipo
Resolução
Data
21/12/1979
Diploma n.º
356/79
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Janeiro de 1980 a data limite para apresentação da propositura do contrato de viabilização da empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.



Resolução n.º 356/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/78, de 5 de Julho, fixou o quadro da cessação da intervenção do Estado na empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.

Considerando que os documentos necessários à proposta de elaboração de um contrato de viabilização a apresentar à instituição de crédito maior credora se encontram em fase de ultimação e a empresa aguarda que as instituições de crédito confirmem os valores dos créditos que detêm sobre a empresa e seja assim definida a instituição maior credora;

Considerando as perspectivas económicas que se têm vindo a abrir à empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1979, resolveu:

Prorrogar até 31 de Janeiro de 1980 a data limite para apresentação dos documentos necessários à celebração do contrato de viabilização previsto na alínea g) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.