Resolução n.º 351/79

Tipo
Resolução
Data
13/12/1979
Diploma n.º
351/79
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos n.os 3.º e 8.º da Portaria n.º 23/79, de 18 de Maio, do Governo Regional dos Açores



Resolução n.º 351/79

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos n.os 3.º e 8.º da Portaria n.º 23/79, de 18 de Maio, do Governo Regional dos Açores, por violação do preceituado no artigo 230.º alínea b), da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução de 28 de Novembro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.