Resolução n.º 350/79

Tipo
Resolução
Data
12/12/1979
Diploma n.º
350/79
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não emite qualquer juízo sobre a inconstitucionalidade das normas constantes da Portaria n.º 615/78, de 14 de Outubro, por ter cessado a respectiva vigência



Resolução n.º 350/79

O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade das normas constantes da Portaria n.º 615/78, de 14 de Outubro, por já ter cessado a respectiva vigência, na medida em que era aplicável exclusivamente ao ano lectivo de 1978-1979.

Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Novembro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.