Resolução n.º 35/78

Tipo
Resolução
Data
22/03/1978
Diploma n.º
35/78
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Delega nos Ministros da Justiça e da Administração Interna a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho



Resolução n.º 35/78

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Março de 1978, resolveu:

Delegar nos Ministros da Justiça, Dr. José Dias dos Santos Pais, e da Administração Interna, Dr. Jaime José Matos da Gama, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.

O exercício da competência agora delegada deverá atender e respeitar os diversos aspectos relacionados com a natureza excepcional da concessão de nacionalidade que se acham referidos na Resolução n.º 9/77, de 15 de Janeiro, aqui dados por reproduzidos.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.