Tipo
Resolução
Data
12/12/1979
Diploma n.º
349/79
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante no n.º 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/77, de 17 de Março
Resolução n.º 349/79
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/77, de 17 de Março, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Novembro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.