Resolução n.º 346-A/79

Tipo
Resolução
Data
07/12/1979
Diploma n.º
346-A/79
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património a adquirir um prédio sito na Avenida de Fernão de Magalhães, em Coimbra



Resolução n.º 346-A/79

Para a instalação dos serviços da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral torna-se necessário adquirir um imóvel em Coimbra que reúna as condições adequadas ao fim em vista.

Nestes termos, tendo em atenção o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Novembro de 1979, resolveu:

Autorizar a Direcção-Geral do Património a adquirir, pela importância de 60000000$00, o prédio sito na Avenida de Fernão de Magalhães, em Coimbra, freguesia de Santa Cruz, construído no terreno descrito na Conservatória do Registo Predial de Coimbra, sob o n.º 64616, a fl. 113 v.º do livro B-168.

A despesa será suportada pela verba inscrita no orçamento da referida Direcção-Geral.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.