Resolução n.º 338/80

Tipo
Resolução
Data
19/09/1980
Diploma n.º
338/80
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Incumbe os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações de definirem o regime de construção e exploração, ou apenas de exploração, de terminais terrestres internacionais



Resolução n.º 338/80

Considerando a urgente necessidade de solucionar o problema dos terminais terrestres internacionais de mercadorias;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 424/78, de 22 de Dezembro de 1978:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 1980, resolveu incumbir os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações de definir o regime de construção e exploração, ou apenas de exploração, de terminais terrestres internacionais.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.