Resolução n.º 337/80

Tipo
Resolução
Data
19/09/1980
Diploma n.º
337/80
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a prorrogação do prazo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º dos contratos de concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo



Resolução n.º 337/80

Considerando que o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal têm vindo a analisar e estudar a possibilidade de estabelecer vias para o financiamento de projectos de prospecção e pesquisa de recursos energéticos, nomeadamente hidrocarbonetos, na área emersa do território;

Considerando que a execução de um programa de prospecção e pesquisa nas áreas de concessão dos direitos de pesquisa e exploração de petróleo outorgadas à Petrogal recomenda, do ponto de vista técnico, uma programação no tempo adequada;

Considerando que, para tanto, se mostra necessário alargar os prazos para início dos trabalhos de pesquisa:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 1980, resolveu:

1 - Autorizar a prorrogação, por um ano, do prazo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º dos contratos de concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleos respeitantes, respectivamente, às áreas de concessão n.os 45 (Torres Vedras), 46 (Alenquer) e 47 (Lisboa), do contrato assinado em 26 de Janeiro de 1979, e n.os 48 (Benavente), 49 (Alcochete) e 50 (Sesimbra), do contrato assinado em 26 de Julho de 1978.

2 - Designar o Secretário de Estado da Energia e Minas para, em representação do Estado, praticar os actos necessários para esse fim.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1980. - O Primeiro Ministro, Francisco Sá Carneiro.