Resolução n.º 333/79

Tipo
Resolução
Data
29/11/1979
Diploma n.º
333/79
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece medidas com vista à concessão de um subsídio reembolsável de 10000 contos à empresa Lanofabril, Lda.



Resolução n.º 333/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/79, publicada no Diário da República em 30 de Maio, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa Lanofabril, Lda.

Considerando a actual situação económico-financeira da empresa e as suas perspectivas de evolução:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Novembro de 1979, resolveu:

Autorizar que, por despacho conjunto dos Ministros da Indústria e do Trabalho, seja concedido à empresa um subsídio reembolsável de 10000 contos, através da Secretaria de Estado da População e Emprego, nas condições que vierem a ser entendidas como convenientes.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.