Tipo
Resolução
Data
17/09/1980
Diploma n.º
332/80
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede ao Dr. Luís Augusto Pinto Garcia uma pensão mensal vitalícia no valor de 15000$00
Resolução n.º 332/80
Tendo em conta o mérito do Dr. Luís Augusto Pinto Garcia na luta pelos ideais de liberdade e democracia;
Considerando que a sua posição de intransigente lutador por estes mesmos ideais o impediu de exercer normalmente a sua profissão:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 1980, resolveu conceder ao Dr. Luís Augusto Pinto Garcia uma pensão mensal vitalícia no valor de 15000$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1980. - O Primeiro Ministro, Francisco Sá Carneiro.