Resolução n.º 33/80

Tipo
Resolução
Data
09/02/1980
Diploma n.º
33/80
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui à Empresa Pública do Jornal O Século, a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 4000 contos



Resolução n.º 33/80

Considerando que enquanto não se encontrar aprovado o Orçamento Geral do Estado para 1980 há que atender, dentro dos limites que a legislação em vigor permite, aos compromissos assumidos pelo Governo para com os trabalhadores de O Século;

Considerando, por outro lado, que através do Decreto-Lei n.º 465-A/79, de 26 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1979, foi extinta a Empresa Pública dos Jornais Século e Popular e criada a Empresa Pública do Jornal O Século;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas públicas está dependente da aprovação da resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1980, resolveu:

1 - Atribuir à Empresa Pública do Jornal O Século, a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 4000 contos.

2 - Sobre a referida quantia de 4000 contos não deverão incidir quaisquer deduções.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.