Resolução n.º 329/79

Tipo
Resolução
Data
21/11/1979
Diploma n.º
329/79
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por cento e oitenta dias a vigência das medidas previstas no n.º 8 da Resolução n.º 159/78, de 20 de Outubro, relativas à empresa Abel Alves de Figueiredo, Lda.



Resolução n.º 329/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/78, publicada no Diário da República, de 20 de Outubro de 1978, enquadra a cessação da intervenção do Estado na empresa Abel Alves de Figueiredo, Lda.

Considerando que oportunamente a empresa apresentou à instituição de crédito maior credora a sua proposta de contrato de viabilização, a qual se encontra em apreciação, pelo que ainda não foi possível outorgar o referido contrato:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Outubro de 1979, resolveu:

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar por cento e oitenta dias a vigência das medidas previstas no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/78, de 20 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.