Resolução n.º 32/77

Tipo
Resolução
Data
10/02/1977
Diploma n.º
32/77
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Oficializa os diplomas dos cursos de Direcção e Gestão de Empresas, Secretariado e Assistentes de Direcção e Correspondentes em Línguas Estrangeiras e Tradutores-Intérpretes, do Instituto Técnico de Formação Intensiva, do Porto



Resolução n.º 32/77

Considerando que os cursos de Direcção e Gestão de Empresas, Secretariado e Assistentes de Direcção e Correspondentes em Línguas Estrangeiras e Tradutores-Intérpretes, do Instituto Técnico de Formação Intensiva, do Porto, são ministrados em escola adequadamente equipada por pessoal docente qualificado:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Janeiro de 1977, resolveu:

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Estatuto do Ensino Particular e sob proposta do Ministro da Educação e Investigação Científica, oficializar os diplomas dos cursos de Direcção e Gestão de Empresas, Secretariado e Assistentes de Direcção e Correspondentes em Línguas Estrangeiras e Tradutores-Intérpretes, do Instituto Técnico de Formação Intensiva, do Porto.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.