Resolução n.º 319/80

Tipo
Resolução
Data
05/09/1980
Diploma n.º
319/80
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Setembro de 1980 o prazo estabelecido no n.º 4 da Resolução n.º 175/79, de 16 de Maio (determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Habitat)



Resolução n.º 319/80

Pela Resolução n.º 213-I/80, de 16 de Junho, procedeu-se à prorrogação do prazo fixado pela Resolução n.º 175/79, de 16 de Maio, para a entrega aos bancos maiores credores de propostas de contrato de viabilização a apresentar pelas empresas Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L., Concivil - Construção Civil, Lda., Soficosa - Sociedade de Financiamentos e de Construções, Lda., e Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda.

Considerando, no entanto, que estas empresas se mantêm numa situação extremamente crítica, cuja alteração se antevê problemática antes do encontro de soluções para as actuais dificuldades que atravessam:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Agosto de 1980, resolveu prorrogar até 30 de Setembro de 1980 o prazo estabelecido no n.º 4 da Resolução n.º 175/79, de 16 de Maio, do Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.