Resolução n.º 318/77

Tipo
Resolução
Data
24/12/1977
Diploma n.º
318/77
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara não ter competência para se pronunciar sobre a eventual inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/77/A, aprovado pelo Governo Regional dos Açores



Resolução n.º 318/77

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu declarar que não tem competência para se pronunciar sobre a eventual inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/77/A, aprovado pelo Governo Regional dos Açores em plenário de 29 de Agosto de 1977, por considerar não abrangidos pelo n.º 4 do artigo 235.º da Constituição os decretos regulamentares regionais.

Aprovada em Conselho da Revolução em 9 de Dezembro de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.