Resolução n.º 312/79

Tipo
Resolução
Data
31/10/1979
Diploma n.º
312/79
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.



Resolução n.º 312/79

Considerando que está em estudo um conjunto de medidas a implementar na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.;

Considerando que o Conselho de Ministros vai ser brevemente solicitado a apreciar tais medidas e a situação da intervenção do Estado naquela empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Outubro de 1979, resolveu:

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, prorrogar a intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., desde 19 de Outubro de 1979 a 19 de Dezembro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.