Tipo
Resolução
Data
30/08/1980
Diploma n.º
310/80
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a tomar medidas de natureza orçamental adequadas às transferências de verbas para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
Resolução n.º 310/80
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a tomar medidas de natureza orçamental adequadas às transferências de 500000 contos para a Região Autónoma da Madeira e de 300000 contos para a Região Autónoma dos Açores, ambas em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C. E. 54.06, alínea l), do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.