Resolução n.º 309/77

Tipo
Resolução
Data
13/12/1977
Diploma n.º
309/77
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede um subsídio de 6000 contos a favor da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital



Resolução n.º 309/77

O Decreto-Lei n.º 639/76, de 29 de Julho, que cria a Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC) em resultado da fusão das sociedades Empresa Nacional de Publicidade, S. A. R. L., e Sociedade Gráfica de A Capital, S. A. R. L., continha diversas disposições destinadas a assegurar o equilíbrio económico-financeiro da nova empresa pública.

Considerando que não foi ainda dada execução integral ao disposto no referido diploma, nomeadamente a assunção pelo Estado das dívidas das sociedades fundidas de que sejam credores a Previdência, o Estado, organismos públicos ou empresas públicas ou nacionalizadas;

Considerando que, pelas razões atrás expostas, a EPNC se viu obrigada a suportar encargos financeiros superiores aos previstos, que se repercutiram desfavoravelmente nos resultados obtidos em 1976 e a apurar em 1977;

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Novembro de 1977, resolveu:

Conceder um subsídio, reembolsável no prazo de noventa dias, de 6000 contos a favor da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.