Tipo
Resolução
Data
30/08/1980
Diploma n.º
308/80
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Transfere para a Região Autónoma da Madeira o montante de 265000 contos, em conta da verba inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação
Resolução n.º 308/80
O conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma da Madeira o montante de 265000 contos, em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C. E. 54.06, alínea l), do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.