Resolução n.º 307/79

Tipo
Resolução
Data
26/10/1979
Diploma n.º
307/79
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade dos artigos 7.º, na parte em que dá nova redacção ao artigo 33.º do Código do Imposto Complementar, e 17.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto



Resolução n.º 307/79

Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, visto o Acordão da Comissão Constitucional n.º 165, proferido no processo de recurso n.º 5/79 em 17 de Julho de 1979, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 7.º, na parte em que dá nova redacção ao artigo 33.º do Código do Imposto Complementar, e 17.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto, por violação do artigo 167.º, alínea o), e aplicação do artigo 294.º, ambos da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 17 de Outubro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.