Tipo
Resolução
Data
29/08/1980
Diploma n.º
305/80
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Atribui ao Ministério da Agricultura e Pescas a importância de 37520 contos como verba de subsídios não reembolsáveis a distribuir futuramente
Resolução n.º 305/80
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu:
1 - Atribuir ao Ministério da Agricultura e Pescas a importância de 37520 contos, que consta do quadro anexo à Resolução n.º 213-D/80, de 9 de Junho, como verba de subsídios não reembolsáveis a distribuir futuramente.
2 - A distribuição desta verba pelas empresas ficará dependente de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.