Resolução n.º 305/77

Tipo
Resolução
Data
06/12/1977
Diploma n.º
305/77
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 a intervenção do Estado em diversas empresas



Resolução n.º 305/77

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Novembro de 1977, resolveu:

Prorrogar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Dezembro de 1977 a intervenção do Estado nas seguintes empresas:

AC - Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L.;

Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.;

Sociedade Industrial de Construções e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.;

Sociedade Empreiteira e de Construções Urbanas, J. Pimenta, S. A. R. L.;

Pimenta & Pimenta, Irmãos, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.