Resolução n.º 304/77

Tipo
Resolução
Data
06/12/1977
Diploma n.º
304/77
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a prorrogação por um novo período de sessenta dias do prazo fixado à gerência da Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., para elaboração de um programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro



Resolução n.º 304/77

Considerando que por resolução do Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 1977, foi determinada a cessação da intervenção do Estado, instituída na Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro;

Considerando que foi fixado o prazo de sessenta dias para a gerência elaborar um programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro, integrando, se necessário, a propositura de um contrato de viabilização, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril;

Considerando que o prazo acima definido se mostrou claramente exíguo, dado o atraso verificado na contabilidade da empresa à data da entrada em funções da sua gerência:

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1977, resolveu:

Permitir a prorrogação por um novo período de sessenta dias do prazo para a elaboração do referido programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.