Resolução n.º 302/77

Tipo
Resolução
Data
03/12/1977
Diploma n.º
302/77
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga a intervenção do Estado em diversas empresas



Resolução n.º 302/77

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1977, resolveu:

Prorrogar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 15 de Dezembro de 1977 a intervenção do Estado nas empresas:

António Xavier de Lima;

Seicla - Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construções Leacock, S. A. R. L;

e, até 31 de Dezembro de 1977, a intervenção do Estado nas empresas:

Satrel - Sociedade Industrial de Construções, Lda.;

Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L.;

Soficosa - Sociedade de Financiamentos Imobiliários e de Construções, Lda.;

Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda.;

Concivil - Construção Civil, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.