Resolução n.º 301/79

Tipo
Resolução
Data
16/10/1979
Diploma n.º
301/79
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a adquirir vários imóveis para instalação de serviços públicos



Resolução n.º 301/79

A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais considera de grande interesse para o Estado a aquisição de vários imóveis na Estrada da Luz, em Lisboa, para efeito de construção de edifícios para instalação de serviços públicos, estando para já em estudo, com carácter de urgência, a do Instituto Geográfico e Cadastral, bem como a dos serviços centrais do Ministério dos Assuntos Sociais.

Nestes termos, tendo em atenção o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 19 de Setembro de 1979, resolveu:

Autorizar a Direcção-Geral do Património a adquirir os seguintes imóveis:

Quinta de Santo António das Frechas, com a área total de 94452 m2, inscrita na matriz predial respectiva sob o artigo rústico 249 e urbano 893;

Quinta dos Prostes ou Prestes, com a área total de 26430 m2, inscrita na matriz predial respectiva sob o artigo rústico 24 (parte) e urbano 3272;

Quinta da Panasqueira ou do Ferrão, com a área total de 42225 m2, inscrita na matriz predial respectiva sob o artigo rústico 21 (parte) e urbano 886.

A aquisição, no valor de 171198000$00, será suportada pela competente verba do Orçamento do Ministério das Finanças, podendo vir a ser financiada, na proporção da área que for destinada ao Ministério dos Assuntos Sociais, por verbas do PIDDAP/79, relativas ao referido Ministério.

O respectivo pagamento poderá ser deferido por mais de um ano económico, cabendo ao Ministro das Finanças, por força do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, expedir a portaria em que serão fixadas as condições do mesmo.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.