Resolução n.º 3/99/A

Tipo
Resolução
Data
22/04/1999
Diploma n.º
3/99/A
Diário da República
N.º 94/1999, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera a Resolução da Assembleia Legislativa Regional 1-A/99/A (fixa o elenco e composição das comissões especializadas permanentes).


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/99/A
Alteração à Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1-A/99/A
Composição das comissões especializadas permanentes
Nos termos do artigo 53.º do Regimento, a composição das comissões deve corresponder às relações de voto dos partidos representados na Assembleia.

Verificando-se que não existem deputados a exercerem o mandato como independentes, e após a obtenção da concordância da Conferência, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, aprovar a seguinte alteração ao n.º 2 da Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1-A/99/A, de 30 de Janeiro:

«2 - A composição das comissões especializadas permanentes é a seguinte:
Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho:
PS - 5;
PSD - 5;
PP - 1.
Comissão de Política Geral:
PS - 4;
PSD - 4;
PP - 2;
PCP - 1.
Comissão de Assuntos Sociais:
PS - 4;
PSD - 4;
PP - 2;
PCP - 1.
Comissão de Economia:
PS - 5;
PSD - 5;
PP - 1.»
Esta resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Março de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.