Tipo
Resolução
Data
24/02/1990
Diploma n.º
3/90/A
Diário da República
N.º 47/1990, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida
Sumário
Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1990.
TEXTO :
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/90/A
Limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1990
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1990 em 4500000 contos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.