Resolução n.º 3/80

Tipo
Resolução
Data
17/01/1980
Diploma n.º
3/80
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar n.º 36/78, de 25 de Outubro, e não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 438/78, de 4 de Agosto



Resolução n.º 3/80

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional dos Açores, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu:

1.º Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto Regulamentar n.º 36/78, de 25 de Outubro, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

2.º Não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes da Portaria n.º 438/78, de 4 de Agosto.

Aprovada em Conselho da Revolução, em 19 de Dezembro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.