Resolução n.º 3/2003/A

Tipo
Resolução
Data
21/03/2003
Diploma n.º
3/2003/A
Diário da República
N.º 68/2003, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Extingue alguns lugares dos grupos de pessoal técnico e pessoal administrativo ao quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2003/A
Altera o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2000/A, de 2 de Março, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova o seguinte:

São extintos um lugar na carreira de redactor, do grupo de pessoal técnico, e dois lugares da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2000/A, de 2 de Março.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Fevereiro de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.