Tipo
Resolução
Data
16/10/1979
Diploma n.º
299/79
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 248/I, de 27 de Julho de 1979 - Lei da Radiotelevisão
Resolução n.º 299/79
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 248/I, de 27 de Julho de 1979, sobre a Lei da Radiotelevisão.
Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Outubro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.