Resolução n.º 297/79

Tipo
Resolução
Data
15/10/1979
Diploma n.º
297/79
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 249/I, de 12 de Junho de 1979 - Lei da Radiodifusão



Resolução n.º 297/79

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 249/I, de 12 de Junho de 1979, sobre a Lei da Radiodifusão.

Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Outubro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.