Resolução n.º 296/77

Tipo
Resolução
Data
19/11/1977
Diploma n.º
296/77
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio reembolsável de 10000000$00



Resolução n.º 296/77

Considerando que a Radiodifusão Portuguesa, E. P., tem vindo a debater-se com grave falta de disponibilidades financeiras;

Considerando que a portaria que regulamenta a cobrança das taxas de radiodifusão sonora aguarda publicação;

Considerando que tal facto retarda a recolha de receitas necessárias à prossecução da actividade daquela empresa pública:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Outubro de 1977, resolveu:

Conceder à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio reembolsável de 10000000$00.

O reembolso deste subsídio será garantido através da consignação da receita proveniente da cobrança da taxa relativa ao ano de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.