Resolução n.º 295/79

Tipo
Resolução
Data
13/10/1979
Diploma n.º
295/79
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 258/I, de 26 de Julho de 1979 - Alienação ou oneração de bens das empresas nacionalizadas



Resolução n.º 295/79

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 258/I, de 26 de Julho de 1979, sobre alienação ou oneração de bens das empresas nacionalizadas.

Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Outubro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.