Resolução n.º 295/77

Tipo
Resolução
Data
18/11/1977
Diploma n.º
295/77
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas relativas aos processos ainda pendentes na Comissão Nacional de Inquérito, bem como ao pessoal que ali prestou serviço



Resolução n.º 295/77

O Decreto-Lei n.º 396/74, de 28 de Agosto, instituiu, pelo período de dois anos, prorrogável, a Comissão Nacional de Inquérito, atribuindo-lhe competência para averiguar do fundamento das queixas sobre actos praticados entre 28 de Maio de 1926 e 25 de Abril de 1974 a ela participados ou dos quais haja notícia pública, que envolvam:

a) Abuso do poder, atentados contra os direitos dos cidadãos, práticas de corrupção, violências contra as pessoas e esbanjamento ou defraudação de dinheiros públicos;

b) Tráfico de influências ou gestões fraudulentas como meio de aquisição de bens.

O Conselho de Ministros, por resolução de 9 de Junho de 1976, prorrogou, por um ano, a duração da referida Comissão, que se extinguiu, por imperativo legal, decorrido esse novo período.

Torna-se agora necessário providenciar quanto aos processos ainda pendentes na Comissão Nacional de Inquérito, bem como quanto ao pessoal que ali prestou serviço.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 28 de Setembro de 1977, resolveu:

a) Que os processos afectos à Comissão Nacional de Inquérito sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República;

b) Que o Ministério da Justiça proveja quanto ao destino do pessoal que prestou serviço na Comissão, bem como quanto aos bens a ela afectos.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.