Tipo
Resolução
Data
04/10/1979
Diploma n.º
292-A/79
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial
Resolução n.º 292-A/79
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.
Aprovada em Conselho da Revolução em 3 de Outubro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.