Tipo
Resolução
Data
28/09/1979
Diploma n.º
290/79
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Delega no Ministro Adjunto para a Administração Interna e no Ministro da Justiça a competência conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho
Resolução n.º 290/79
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Setembro de 1979, resolveu:
Delegar no Ministro Adjunto para a Administração Interna, tenente-coronel Manuel da Costa Brás, e no Ministro da Justiça, Doutor Pedro de Lemos e Sousa Macedo, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.