Resolução n.º 29/82

Tipo
Resolução
Data
10/02/1982
Diploma n.º
29/82
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 257-A/81, de 11 de Março



Resolução n.º 29/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 257-A/81, de 11 de Março, que estabelece as normas complementares às medidas preventivas susceptíveis de diminuir os consumos de energia eléctrica.

Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Janeiro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.