Tipo
Resolução
Data
21/09/1979
Diploma n.º
284/79
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 238/I, de 26 de Julho de 1979
Resolução n.º 284/79
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 238/I, de 26 de Julho de 1979, sobre a alteração às bases gerais da Reforma Agrária (Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro).
Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Setembro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.