Resolução n.º 283/79

Tipo
Resolução
Data
21/09/1979
Diploma n.º
283/79
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 252/I, de 27 de Julho de 1979



Resolução n.º 283/79

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 252/I, de 27 de Julho de 1979, sobre a delimitação e cooperação das Administrações Central, Regional e Local relativamente aos respectivos investimentos, por violação do n.º 3 do artigo 171.º, na remissão deste para a alínea h) do artigo 167.º, bem como do n.º 2 do artigo 231.º, todos da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Setembro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.