Resolução n.º 280/80

Tipo
Resolução
Data
07/08/1980
Diploma n.º
280/80
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Outubro de 1980 o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/79, de 28 de Março (cessação da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.)



Resolução n.º 280/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/79, de 28 de Março, procedeu-se à cessação da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.

Considerando que o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/80, de 9 de Abril, não foi ainda suficiente para a conclusão, por parte do sistema bancário, do processo de apreciação da proposta de contrato de viabilização oportunamente apresentada pela empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Outubro de 1980 o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/79, de 28 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.